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Antes de tudo, importa esclarecer que o Ministério Público é uma magistratura única e hierarquizada, cujas funções e competências se encontram consagradas na Constituição da República Portuguesa, sendo depois concretizadas no seu Estatuto e em diversa legislação avulsa. É única porque não existe um Ministério Público em Aveiro, outro no Porto, outro em Braga, etc. Existe apenas um Ministério Público, cujas funções e estatuto são os mesmos em todo o território nacional. Por isso, para conhecer as funções e estatuto do Ministério Público, basta consultar o Portal onde nos encontramos, onde poderá conhecer em pormenor toda a sua estrutura, organização, funcionamento, competências e áreas de intervenção processual.

A nova Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto), com entrada em vigor a 1/9/2014, veio introduzir profundas alterações, principalmente ao nível dos tribunais judiciais de primeira instância, criando 23 tribunais de comarca, com áreas de competência territorial coincidentes com os distritos administrativos, com exceção dos distritos de Lisboa e Porto que, pelo volume de processos, deram origem, no primeiro caso, a duas comarcas (Porto e Porto Este) e, no segundo, a três comarcas (Lisboa, Lisboa Norte e Lisboa Oeste). Um dos objetivos principais da referida Lei foi a especialização, criando secções de competência especializada na maior parte do território nacional.

O Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro tem competência territorial correspondente a 19 municípios: Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Castelo de Paiva, Espinho, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos e Vale de Cambra. Com exceção de Sever do Vouga (cujo Tribunal foi extinto pela nova lei de organização judiciária) e Murtosa (que já não tinha Tribunal), há secções de competência especializada e/ou de competência genérica em todos os demais municípios.

Assim, a comarca de Aveiro é composta por 6 Secções de competência especializada com sede em Aveiro, 3 Secções de competência especializada com sede em Águeda, 1 Secção de competência especializada com sede em Estarreja, 3 Secções de competência especializada com sede em Oliveira de Azeméis, 1 Secção de competência especializada com sede em Oliveira do Bairro, 1 Secção de competência especializada com sede em Ovar, 5 Secções de competência especializada com sede em Santa Maria da Feira e 1 Secção de competência especializada com sede em S. João da Madeira e, ainda, por 17 Secções de competência genérica, algumas delas desdobradas em secção cível e criminal, com sede em cada um dos municípios do distrito de Aveiro, com exceção de Sever do Vouga, que fica abrangido pela secção de Albergaria-a-Velha, e Murtosa, que fica abrangido pela secção de Estarreja - (cf. arts 79.º/81.º e Anexo II da Lei n.º 62/2013, de 26/8 e arts 64.º e 68.º e Mapa III do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27/3).

Daí que, em todos os municípios onde funcionam secções de competência especializada e/ou de competência genérica, haverá também departamentos do Ministério Público junto de cada uma dessas secções.

A referida Lei previu também a criação de departamentos de investigação e ação penal, tendo o seu regulamento criado o departamento de investigação e ação penal da comarca de Aveiro, com sede em Aveiro, que tramita todos os inquéritos da comarca e se organiza nos termos definidos pelo Estatuto do Ministério Público - (cf. art.º 69.º do DL n.º 49/2014, de 27/3).

Nos termos da dita Lei n.º 62/2013, em cada comarca existe um magistrado do Ministério Público coordenador que dirige os serviços do Ministério Público, o qual é nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público (cf. artigo 99.º), tendo as competências que lhe são atribuídas no artigo 101.º. Além disso, o coordenador integra o conselho de gestão da comarca, que delibera sobre as matérias referidas no artigo 108.º.

A Procuradoria da Comarca de Aveiro é o órgão do Ministério Público que dirige e coordena os serviços do Ministério Público sedeados nos 17 municípios onde funcionam secções de competência especializada e secções de competência genérica, tendo como representante o magistrado coordenador, atualmente um magistrado com a categoria de procurador-geral Adjunto.

O quadro de magistrados do Ministério Público encontra-se previsto no DL n.º 49/14, de 27/3, que fixou para a comarca de Aveiro um quadro que varia entre 26 a 27 procuradores da República e entre 50 e 52 procuradores-adjuntos.

A nova comarca de Aveiro entra em funções a 1/9/2014 e conta, em princípio, com 26 procuradores da República efetivos e 4 auxiliares, e com 46 procuradores-adjuntos efetivos e 8 auxiliares, que terão uma área de intervenção geográfica de cerca de 2.800 km2 e uma população abrangida de cerca de 730.000 habitantes, sendo que entre os municípios mais afastados entre si (Castelo de Paiva e Mealhada) medeia uma distância de cerca de 122 km. A comarca de Aveiro iniciará com um volume processual de cerca de 23.000 processos pendentes do Ministério Público e com um volume processual de cerca de 120.200 processos pendentes judiciais.