Decisão do Conselho de 25 de Junho e de 23 de Setembro de 2002, que altera o acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, anexo à Decisão n.º 76/787/CECA, CEE, EURATOM, do Conselho, de 20 de Setembro de 1976
Diplomas de aprovação:
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2004; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2004
Publicação:
Diário da República, I-A, n.º 29, de 04/02/2004
Instrumentos modificados:
Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho
Avisos:
Aviso n.º 107/2004, de 26/05/2004 - torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado terem todos os Estados membros da União Europeia concluído os processos nacionais de aprovação, em conformidade com as suas normas constitucionais, da Decisão do Conselho de 25 de Junho e de 23 de Setembro de 2002, que altera o Acto Relativo à Eleição dos Representantes ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo